DESTINATÁRIOS:
Micro, pequenas e médias empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, com contabilidade organizada.
INVESTIMENTO ELEGÍVEL:
As candidaturas devem apresentar um investimento elegível entre 250 mil euros e 25 milhões de euros e estar inseridas numa das tipologias mencionadas anteriormente.
TIPOLOGIAS:
a) Criação de um novo estabelecimento
b) O aumento da capacidade de um estabelecimento já existente
c) A diversificação da produção de um estabelecimento para produtos mão produzidos anteriormente ao estabelecimento
d) A alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento já existente
Atenção: Não são apoiados projetos de investimento de mera expansão ou modernização.
PERÍODO DE CANDIDATURA:
O período de candidatura inicia-se em 03/05/2023, sendo a análise e decisão efetuada de acordo com as seguintes fases:
- Fase 1: até 02/06/2023 (19 horas), exclusivamente para os candidatos que efetuaram o Registo do Pedido de Auxílio (RPA) até ao dia 30/11/2022;
- Fase 2: até 28/07/2023 (19 horas), exclusivamente para os candidatos que efetuaram o RPA;
- Fase 3: até 29/09/2023 (19 horas), para todas as candidaturas, com ou sem RPA.
- Fase 4: até 15/12/2023 (19 horas), para todas as candidaturas, com ou sem RPA.
DESPESAS ELEGÍVEIS:
- Aquisição de máquinas e equipamentos produtivos;
- Aquisição de equipamentos informáticos incluindo o software necessário ao seu funcionamento;
- Despesas de Construção: Turismo (60%) e Indústria (35%);
- Licenças e transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes;
- Software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim;
- Despesas com TOC/ROC;
- Estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing, produtos e serviços de arquitetura e de engenharia.
Notas Importantes:
- As despesas mencionadas nos últimos 2 pontos não podem exceder 20% do total das despesas elegíveis da operação.
- Os custos com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas não podem exceder os 5.000 euros.
- Os custos com a realização de estudos ou relatórios não podem exceder os 15.000 euros.
- Os custos com a construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções não podem exceder os seguintes limites:
- Para operações localizadas nas NUTS II Norte, Centro, Lisboa e Alentejo:
- 60% das despesas elegíveis totais da operação, no caso das operações do setor do turismo;
- 35% das despesas elegíveis totais da operação, no caso das operações do setor da indústria.
- Para operações localizadas nas NUTS II Algarve:
- 70% das despesas elegíveis totais da operação, no caso das operações do setor da indústria e turismo;
- 90% das despesas elegíveis totais da operação, no caso das operações do setor da indústria que se enquadrem no âmbito da RIS 3 Regional e que contribuam para o desenvolvimento de soluções inovadoras baseadas nos resultados de I&D e na integração e convergência de novas tecnologias e conhecimentos.
- Para operações localizadas nas NUTS II Norte, Centro, Lisboa e Alentejo:
ÁREA GEOGRÁFICA ABRANGIDA:
- Inovação produtiva – Outros territórios
- Regiões NUT II do Continente (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve), fora dos territórios de baixa densidade definidos pela CIC Portugal 2020.
- No caso da região NUT III do Alentejo Litoral, não são elegíveis as operações que se enquadrem nos setores das energias renováveis, do agroalimentar e do turismo.
- Inovação produtiva – Territórios de Baixa Densidade (ver lista aqui)
- Territórios de baixa densidade das regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve), definidos pela CIC Portugal 2020.
- No caso das regiões NUT III do Alentejo Litoral, não são elegíveis as operações que se enquadrem nos setores das energias renováveis, do agroalimentar e do turismo.
- No âmbito do presente Aviso, as operações com mais do que um estabelecimento podem também incluir investimentos localizados fora dos territórios de baixa densidade, desde que o peso destes investimentos seja minoritário.
TAXAS DE FINANCIAMENTO – “Outros Territórios”:
A taxa de financiamento das operações elegíveis é obtida a partir da soma das seguintes parcelas, até ao limite máximo de 40%:
1. Taxa Base: 25 p.p. para médias empresas e 30 p.p. para micro e pequenas empresas. No caso das operações localizadas nas sub-regiões NUTS III Alto Alentejo, Beiras e Serra da Estrela, as taxas base são de 30 p.p. para médias empresas e 35 p.p. para micro e pequenas empresas.
2. Majorações:
i. Prioridades de políticas setoriais: 5 p.p. pelo cumprimento de cada uma das seguintes prioridades, até ao limite de 10 p.p.:
a. «Contratação coletiva dinâmica» –operações de entidades que tenham contratação coletiva dinâmica, considerando-se para o efeito a outorga ou renovação de Instrumento de Regulamentação Coletiva de Trabalho há menos de três anos A existência da contratação coletiva dinâmica será aferida com base no código do Instrumento de Regulamentação Coletiva de Trabalho indicado no formulário de candidatura;
b. «Indústria 4.0» –operações na área da Indústria 4.0, onde a transformação digital permitirá mudanças disruptivas em modelos de negócios, em produtos e em processos produtivos;
c. «Transição Climática» –operações em áreas que contribuam de forma relevante para os objetivos da Transição Climática;
ii. «Capitalização PME»: 5 p.p. a atribuir a operações cuja componente privada seja financiada maioritariamente por capitais próprios, designadamente, capital social, incorporação de suprimentos e prestações suplementares de capital.
TAXAS DE FINANCIAMENTO – “Territórios de Baixa Densidade”:
A taxa de financiamento das operações elegíveis é obtida a partir da soma das seguintes parcelas, até ao limite máximo de 40%:
1. Taxa Base: 30 p.p. para médias empresas e 35 p.p. para micro e pequenas empresas. No caso das operações localizadas nas sub-regiões NUTS III Alto Alentejo, Beiras e Serra da Estrela, as taxas base são de 35 p.p. para médias empresas e 40 p.p. para micro e pequenas empresas.
2. Majorações:
i. Prioridades de políticas setoriais e/ou territoriais: 5 p.p. pelo cumprimento de cada uma das seguintes prioridades, até ao limite de 10 p.p.:
a) «Contratação coletiva dinâmica» –operações de entidades que tenham contratação coletiva dinâmica, considerando-se para o efeito a outorga ou renovação de Instrumento de Regulamentação Coletiva de Trabalho há menos de três anos. A existência da contratação coletiva dinâmica será aferida com base no código do Instrumento de Regulamentação Coletiva de Trabalho indicado no formulário de candidatura;
b) «Indústria 4.0» –operações na área da Indústria 4.0, onde a transformação digital permitirá mudanças disruptivas em modelos de negócios, em produtos e em processos produtivos;